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materia nº 44/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR ÁREA II, DISCIPLINA DE CIÊNCIAS.
native_id530

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-14 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2017-07-14 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.390, de 14 de julho de 2017).
2017-07-14 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.390, de 14 de julho de 2017.
2017-07-14 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado A Enviado ao Prefeito.
2017-07-13 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2017-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para votação.
2017-07-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Matéria publicada.
2017-07-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Bio Grande do Sul
Municipio de Paveci ovo) Cueio
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas” | E 5 Q52-PE/043,
em OG | |
PROJETO DE LEI Nº 044/2017.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01 (um)
servidor para ocupar o cargo de
Professor Área II, disciplina de Ciências.
Tº SECRETÁRIO
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro
de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor de Ciências, Área II, com regime de
20 (vinte) horas semanais, em substituição a servidora ELISA LARSEN, que está
designada a desempenhar as funções de direção de escola municipal.
Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 06 (seis) meses,
para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser prorrogada uma
única vez, por igual período, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18
de fevereiro de 2011.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
Área II, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18
de fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final
do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Alunicipio de Pareci Aobo [
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” | |
fiuon ros saois |
A
IP
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de
julho de 2017.
one JOSE FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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