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materia nº 46/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2017
Date 2017-07-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.328, DE 26 DE JUNHO DE 2006.
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-14 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2017-08-14 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.393, de 04 de agosto de 2017).
2017-08-14 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.393, de 04 de agosto de 2017.
2017-08-04 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2017-08-03 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2017-08-03 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2017-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A Par emissão de parecer da CGP.
2017-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-07-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Pareci ovo
Capital das Floves, Mudas e Frutas
PROJETO DE LEI Nº 046/2017.
Altera a redação dos incisos I, II e III,
do art. 1º da Lei Municipal 1.328 de 26
de junho de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, e de conformidade
com o artigo 105, 8 6º, todos da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação dos incisos I, II e III, do art. 1º, da Lei Municipal
nº 1.328, de 26 de junho de 2006, que passarão a viger com a seguinte redação:
“I - O Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual será encaminhado ao
Poder Legislativo até o dia 31 de agosto do primeiro ano da legislatura, que
o apreciará até o dia 30 de outubro do respectivo ano, quando
encaminhará para sanção;
II - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado
anualmente ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto, que o apreciará
até o dia 30 de setembro, quando o encaminhará para sanção;
III - O Projeto de Lei de Orçamento Anual será encaminhado ao Poder
Legislativo até o dia 31 de outubro, que o apreciará até o dia 15 de
dezembro, quando o encaminhará para sanção.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 26 de
julho de 2017.
OT”
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Pareci Novo - CEP 95.783-000 - Fone (51) 633 9333 -
Fax (51) 633 9144

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