Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 084/2013.
Autoriza o Executivo Municipal de Pareci Novo a
conceder auxílio financeiro à Sociedade Cultural
de Despique para a realização de pintura interna
na Sede Social da entidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à SOCIEDADE
CULTURAL DE DESPIQUE, inscrita no CNPJ sob nº 91.368.340/0001-25, auxílio
financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a realização da pintura interna
da Sede Social da entidade.
Parágrafo único. A entidade irá participar com contrapartida financeira no
valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais).
Art. 2° Os recursos concedidos por esta Lei deverão ser depositados em
conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, para a comprovação do
rendimento de aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas, que deverá
ser feita até 31 de janeiro de 2014.
Art. 3° Servirá de cobertura para a despesa decorrente desta Lei, dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura – Atividade 2038 – Manutenção
Calendário Eventos Culturais – (12024) 3.3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 16 de
outubro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº .../2013
Convênio que celebram entre si o Município
de Pareci Novo e a Sociedade Cultural de
Despique para realização de pintura interna
na Sede Social da entidade.
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS, aqui doravante denominada
MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL
ANTONIO RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e
domiciliado na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e
SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE, inscrita no CNPJ/MF sob n°
91.368.340/0001-25, com sede na Estrada Despique, s/nº, Pareci Novo, doravante
denominado ENTIDADE, neste ato representado por seu Presidente Sr. ..., RG nº ...,
..., residente e domiciliado na ..., ..., ... firmam o presente convênio, com base na Lei
Municipal n° ..., de ... de 2013, e de conformidade com as cláusulas a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente convênio tem por finalidade o repasse de auxílio
financeiro para a realização de pintura interna da Sede Social da Sociedade Cultural de
Despique, conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e
Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução
do objeto do plano de trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano
de Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Cultura relatório da utilização dos
recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos,
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 31 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura deste
instrumento até o dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado mediante a
celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
O valor do presente convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser
repassado à CONVENENTE em parcela única, até 10 (dez) dias após a assinatura deste
instrumento.
A CONVENENTE irá participar com contrapartida financeira no valor de
R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais).
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio
está prevista na seguinte rubrica:
12.01 Secretaria Municipal de Cultura
Atividade 2038 – Manutenção Calendário Eventos Culturais
(12024) 3.3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições.
§ 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de
emergência, com posterior cobertura.
§ 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá
ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito
de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado
em decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
CLÁUSULA OITAVA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de ... de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas: _________________________________
__________________________________