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materia nº 83/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2013
Date 2013-10-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARECI NOVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE PARA A REALIZAÇÃO DE PINTURA INTERNA DA SEDE SOCIAL DA ENTIDADE.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-12 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.127, de 01 de novembro de 2013).
2013-11-12 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.127, de 01 de novembro de 2013.
2013-11-01 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-10-31 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-10-31 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à CGP.
2013-10-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 084/2013.
Autoriza o Executivo Municipal de Pareci Novo a 
conceder auxílio financeiro à Sociedade Cultural 
de Despique para a realização de pintura interna 
na Sede Social da entidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica do Município, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à SOCIEDADE 
CULTURAL DE DESPIQUE, inscrita no CNPJ sob nº 91.368.340/0001-25, auxílio 
financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a realização da pintura interna 
da Sede Social da entidade.
Parágrafo único. A entidade irá participar com contrapartida financeira no 
valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais).
Art. 2° Os recursos concedidos por esta Lei deverão ser depositados em 
conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, para a comprovação do 
rendimento de aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas, que deverá 
ser feita até 31 de janeiro de 2014.
Art. 3° Servirá de cobertura para a despesa decorrente desta Lei, dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura – Atividade 2038 – Manutenção
Calendário Eventos Culturais – (12024) 3.3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 16 de 
outubro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº .../2013
Convênio que celebram entre si o Município 
de Pareci Novo e a Sociedade Cultural de 
Despique para realização de pintura interna 
na Sede Social da entidade.
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de 
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na 
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS, aqui doravante denominada 
MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL 
ANTONIO RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e 
domiciliado na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e 
SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
91.368.340/0001-25, com sede na Estrada Despique, s/nº, Pareci Novo, doravante 
denominado ENTIDADE, neste ato representado por seu Presidente Sr. ..., RG nº ..., 
..., residente e domiciliado na ..., ..., ... firmam o presente convênio, com base na Lei 
Municipal n° ..., de ... de 2013, e de conformidade com as cláusulas a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente convênio tem por finalidade o repasse de auxílio 
financeiro para a realização de pintura interna da Sede Social da Sociedade Cultural de 
Despique, conforme Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
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“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e 
Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução 
do objeto do plano de trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano 
de Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Cultura relatório da utilização dos 
recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos, 
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo 
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 31 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura deste 
instrumento até o dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado mediante a 
celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
O valor do presente convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser 
repassado à CONVENENTE em parcela única, até 10 (dez) dias após a assinatura deste 
instrumento.
A CONVENENTE irá participar com contrapartida financeira no valor de 
R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais).
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio 
está prevista na seguinte rubrica:
12.01 Secretaria Municipal de Cultura
Atividade 2038 – Manutenção Calendário Eventos Culturais
(12024) 3.3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições.
§ 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações 
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o 
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de 
emergência, com posterior cobertura.
§ 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias 
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá 
ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a 
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito 
de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos 
públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado 
em decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso 
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte 
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a 
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de 
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido 
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
CLÁUSULA OITAVA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica 
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a 
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste 
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele 
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
 Pareci Novo, RS, ... de ... de 2013.
 RAFAEL ANTONIO RIFFEL
SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE PREFEITO MUNICIPAL
 
Testemunhas: _________________________________ 
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