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materia nº 49/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÕES NAS METAS E PRIORIDADES DO PPA 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.750,00 (TRÊS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DO REPASSE FINANCEIRO ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE - PIM/REDE CEGONHA E DO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE/VIGILÂNCIA ALIMENTAR NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id541

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-05 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-09-05 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.395, de 01 de setembro de 2017).
2017-09-05 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.395, de 01 de setembro de 2017.
2017-09-01 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2017-08-31 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2017-08-31 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2017-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-08-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci ovo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 049/2017.
Autoriza a inclusão de ações nas Metas e
Prioridades do PPA 2014/2017 e na LDO/2017,
bem como a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e
cinquenta reais) no Orçamento Anual de 2017,
em virtude da aprovação de repasse financeiro
através do Fundo Estadual da Saúde / PIM
Rede Cegonha e do Fundo Nacional da Saúde /
Vigilância Alimentar Nutricional, e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ações no Anexo I
- Metas e Prioridades, no Programa 128 - Atenção à Saúde Básica, do PPA 2014/2017, Lei
nº 2.114, de 26/08/2013, com as seguintes denominações: "Manutenção do Programa PIM
/ Rede Cegonha” e “Manutenção do Programa Vigilância Alimentar Nutricional”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ações no Anexo
II - Metas e Prioridades, no Programa 128 - Atenção à Saúde Básica nas Metas da LDO
2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, com as seguintes denominações: “Manutenção do
Programa PIM / Rede Cegonha” e “Manutenção do Programa Vigilância Alimentar
Nutricional”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 3.750,00 (três mil
setecentos e cinquenta reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0128.2091 MANUTENÇÃO PROGRAMA PIM / REDE CEGONHA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA R$ 100,00
Recurso 4160 - Programa PIM - Rede Cegonha
06.01.10.301.0128.2092 MANUTENÇÃO PROGRAMA VIGIL. ALIM. NUTRICIONAL
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,00
Recurso 4929 - Programa Vigilância Alimentar Nutricional
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Lobo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
Art. 40 Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, a transferência financeira depositada no Banco Banrisul S.A
- Rec. 4160 - PIM / Rede Cegonha, através do Fundo Estadual da Saúde do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, e ainda, a transferência financeira depositada no Banco do
Brasil S.A - Rec. 4929 - Aplic. SISVAN Vigilância Alimentar Nutricional, do Fundo Nacional
da Saúde.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de
agosto de 2017.
OREGINO (US sa
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000

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