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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 051/2017.
Altera a redação da alínea “c” e
acrescenta a alínea “d” no inciso IV, do
art. 13 da Lei nº 1.077, de 27 de
dezembro de 2004, que Reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores Efetivos do Município de
Pareci Novo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 13, da Lei nº 1.077, de
27 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 (...)
I-(..)
H-(..)
HI - (...)
IV-(..)
a) (..);
b) (uu);
c) alíquota de 01/01/2018 até 31/12/2020: 9,34%;
d) alíquota de 01/01/2021 até 31/12/2043: 9,92%”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observando-se
o disposto no 8 2º do inciso IV, do art. 13, da Lei nº 1.077/2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16
de agosto de 2017.
OREGINO (ou NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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