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materia nº 85/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-21 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.128, de 18 de novembro de 2013).
2013-11-21 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.128, de 18 de novembro de 2013.
2013-11-18 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-11-14 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-11-14 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-10-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 085/2013.
Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar o pagamento de Incentivo
Adicional aos Agentes Comunitários de 
Saúde.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI 
NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso III, da 
Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento 
de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no valor de R$ 871,00 
(oitocentos e setenta e um reais), com recursos provenientes de repasse Estadual para 
Incentivo Adicional ao Programa de Agentes Comunitário de Saúde.
 
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura da despesa criada no artigo 1.º 
a dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 3° O valor referente ao Incentivo Adicional ao Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde, objeto dessa Lei, será pago em parcela única, aos ACS, na 
razão proporcional de seu efetivo exercício no ano de 2012.
Parágrafo único. Considera-se, também, para efeitos de pagamento do 
incentivo, em efetivo exercício, as Agentes Comunitárias que se encontravam em 
licença saúde e licença gestante.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 25 de 
outubro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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