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materia nº 54/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR ÁREA I – SÉRIES INICIAIS.
native_id555

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-25 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-09-25 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.399, de 18 de setembro de 2017).
2017-09-25 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.399, de 18 de setembro de 2017.
2017-09-15 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2017-09-14 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2017-09-14 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2017-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-08-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 054/2017.
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o
cargo de Professor Área I - Séries
Iniciais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e
com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área 1 - Séries Iniciais, com regime de 20
(vinte) horas semanais, em substituição a servidora da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo
prazo máximo de 01 (um) ano ou enquanto durar a licença maternidade e férias da servidora
ALINE JOSIANE DE PAULA WERNER.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
Área I - Séries Iniciais, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar
nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do
período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente
ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 30 de
agosto de 2017. a)
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000

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