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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 086/2013.
Altera a redação do art. 2º da Lei 2.040, de 30 de
outubro de 2012, que cria a Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica reformulada a redação do art. 2º da Lei nº 2.040, de 30 de
outubro de 2013, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, que
passa viger da seguinte maneira:
“Art. 2º A JARI será composta pelos seguintes membros:
I – um representante do órgão municipal de trânsito, que a presidirá;
II – um representante de entidade representativa da sociedade, escolhida
preferencialmente entre aquelas que desenvolvam ações na área de trânsito;
III – um membro com conhecimento na área de trânsito, possuidor de, no
mínimo, o ensino médio.
§ 1º Se ocorrer incompatibilidade ou impedimento de algum integrante, a
JARI deverá comunicar ao Chefe do Executivo para substituição imediata.
§ 2º ...
§ 3º ...”
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2º Fica reformulada a redação do art. 3º da Lei nº 2.040, de 30 de
outubro de 2013, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, que
passa viger da seguinte maneira:
“Art. 3º A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será
efetivada pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O mandato dos membros da JARI terá duração de 02
(dois) anos, permitida a recondução.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25
de outubro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
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