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materia nº 86/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 2.040, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012, QUE CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI.
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-11 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.129, de 29 de novembro de 2013).
2013-12-11 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.129, de 29 de novembro de 2013.
2013-11-29 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-11-28 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-11-28 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-10-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 086/2013.
Altera a redação do art. 2º da Lei 2.040, de 30 de 
outubro de 2012, que cria a Junta Administrativa 
de Recursos de Infrações - JARI.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica reformulada a redação do art. 2º da Lei nº 2.040, de 30 de 
outubro de 2013, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, que 
passa viger da seguinte maneira:
“Art. 2º A JARI será composta pelos seguintes membros:
I – um representante do órgão municipal de trânsito, que a presidirá;
II – um representante de entidade representativa da sociedade, escolhida 
preferencialmente entre aquelas que desenvolvam ações na área de trânsito;
III – um membro com conhecimento na área de trânsito, possuidor de, no 
mínimo, o ensino médio.
§ 1º Se ocorrer incompatibilidade ou impedimento de algum integrante, a 
JARI deverá comunicar ao Chefe do Executivo para substituição imediata.
§ 2º ...
§ 3º ...”
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2º Fica reformulada a redação do art. 3º da Lei nº 2.040, de 30 de 
outubro de 2013, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, que 
passa viger da seguinte maneira:
“Art. 3º A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será 
efetivada pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 
(dois) anos, permitida a recondução.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25
de outubro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal

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