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materia nº 87/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, RS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-13 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-12-12 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-12-12 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-10-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 1
PROJETO DE LEI Nº 087/2013
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de PARECI NOVO, RS, para o 
Exercício Financeiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 
RS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive 
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado, bem como Fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 2
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa 
em R$ 18.750.000,00 (dezoito milhões, e setecentos e cinquenta mil reais). 
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem 
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITA PREVISTA
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO
FISCAL
SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
RECEITAS CORRENTES 14.725.000,00 2.725.000,00 17.450.000,00
Receitas Tributárias 750.000,00 95.000,00 845.000,00
Receitas Contribuições 250.000,00 320.000,00 570.000,00
Receita Patrimonial 105.000,00 750.000,00 855.000,00
Receita Agropecuária
Receitas Industriais
Receitas de Serviços 350.000,000 350.000,00
Transferências Correntes 12.775.000,00 1.550.000,00 14.325.000,00
Outras Receitas Correntes 495.000,00 10.000,00 505.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.450.000,00 650.000,00 3.100.000,00
Operações de Crédito 250.000,00 250.000,00
Alienação de Bens 50.000,00 50.000,00
Amortização de Empréstimos 
Concedidos
15.000,00 10.000,00
Transferências de Capital 2.125.000,00 97.500,00 2.100.000,00
Outras Receitas de Capital 10.000,00 20.000,00
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
850.000,00 850.000,00
Receitas de Contribuições 850.000,00 850.000,00
(-) Deduções da Receita (2.650.000,00) 0,00 (2.650.000,00)
TOTAL DAS RECEITAS 14.525.000,00 4.225.000,00 18.750.000,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 3
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária 
é fixada em R$ 18.750.000,00 (dezoito milhões, e setecentos e cinquenta mil reais), 
sendo assim distribuída:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 14.220.000,00 (quatorze milhões, e 
duzentos e vinte mil reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 4.530.000,00 (quatro 
milhões, e quinhentos e trinta mil reais);
III - Nas Reservas de Contingência estão previstos R$ 1.160.000,00 (um 
milhão e duzentos e sessenta mil reais), sendo destinados R$ 380.000,00 (trezentos e 
oitenta mil reais) para o Orçamento Fiscal e R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil 
reais) para a Seguridade Social.
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: 
DESPESA FIXADA
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO 
FISCAL
SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
DESPESAS CORRENTES 11.390.000,00 3.100.000,00 14.490.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 5.820.000,00 1.350.000,00 7.170.000,00
Pessoal e Encargos Sociais
Operações Intra-orçamentárias
Juros e Encargos da Dívida 120.000,00 120.000,00
Outras Despesas Correntes 5.450.000,00 1.750.000,00 7.200.000,00
Operações Intra-orçamentárias
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 4
DESPESAS DE CAPITAL 2.450.000,00 650.000,00 3.100.000,00
Investimentos 2.165.000,00 650.0000,00 2.815.000,00
Inversões Financeiras 15.000,00 15.000,00
Inversões Financeiras
Operações Intra-ornamentarias
Amortização da Dívida 270.000,00 270.000,00
RESERVA DO R.P.P.S. 750.000,00 750.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 380.000,00 30.000,00 410.00,00
TOTAL DAS DESPESAS 14.220.000,00 4.530.000,00 18.750.000,00
Art. 6º Integram esta Lei nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 
2.115/2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 
2014, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e 
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos 
créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus 
orçamentos, créditos suplementares até o limite de 30% por cento da despesa total 
fixada para cada poder, compreendendo operações intra-orçamentárias, com a finalidade 
de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas o disposto nos artigos 21 
a 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 e os termos da Lei Federal n.º 
4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I — anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço;
III — excesso de arrecadação.
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“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
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Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos 
suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá 
ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura, 
forem indicados os recursos referidos no inciso I.
Art. 8º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o 
crédito suplementar se destinar a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de 
despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização, juros e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de 
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder 
Legislativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de 
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos 
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 8º, e seus incisos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2014.
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro 
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
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Art. 11 Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as 
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 
20 de cada mês.
Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos 
do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das 
receitas.
Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta 
Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos 
nos demonstrativos referidos no art. 2º da Lei Municipal nº 2.115/2013, de 26/08/2013 e 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 30 
de outubro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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