Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
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PROJETO DE LEI Nº 087/2013
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de PARECI NOVO, RS, para o
Exercício Financeiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO,
RS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado, bem como Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
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Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa
em R$ 18.750.000,00 (dezoito milhões, e setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITA PREVISTA
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
RECEITAS CORRENTES 14.725.000,00 2.725.000,00 17.450.000,00
Receitas Tributárias 750.000,00 95.000,00 845.000,00
Receitas Contribuições 250.000,00 320.000,00 570.000,00
Receita Patrimonial 105.000,00 750.000,00 855.000,00
Receita Agropecuária
Receitas Industriais
Receitas de Serviços 350.000,000 350.000,00
Transferências Correntes 12.775.000,00 1.550.000,00 14.325.000,00
Outras Receitas Correntes 495.000,00 10.000,00 505.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.450.000,00 650.000,00 3.100.000,00
Operações de Crédito 250.000,00 250.000,00
Alienação de Bens 50.000,00 50.000,00
Amortização de Empréstimos
Concedidos
15.000,00 10.000,00
Transferências de Capital 2.125.000,00 97.500,00 2.100.000,00
Outras Receitas de Capital 10.000,00 20.000,00
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
850.000,00 850.000,00
Receitas de Contribuições 850.000,00 850.000,00
(-) Deduções da Receita (2.650.000,00) 0,00 (2.650.000,00)
TOTAL DAS RECEITAS 14.525.000,00 4.225.000,00 18.750.000,00
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Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária
é fixada em R$ 18.750.000,00 (dezoito milhões, e setecentos e cinquenta mil reais),
sendo assim distribuída:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 14.220.000,00 (quatorze milhões, e
duzentos e vinte mil reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 4.530.000,00 (quatro
milhões, e quinhentos e trinta mil reais);
III - Nas Reservas de Contingência estão previstos R$ 1.160.000,00 (um
milhão e duzentos e sessenta mil reais), sendo destinados R$ 380.000,00 (trezentos e
oitenta mil reais) para o Orçamento Fiscal e R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil
reais) para a Seguridade Social.
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA FIXADA
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
DESPESAS CORRENTES 11.390.000,00 3.100.000,00 14.490.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 5.820.000,00 1.350.000,00 7.170.000,00
Pessoal e Encargos Sociais
Operações Intra-orçamentárias
Juros e Encargos da Dívida 120.000,00 120.000,00
Outras Despesas Correntes 5.450.000,00 1.750.000,00 7.200.000,00
Operações Intra-orçamentárias
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DESPESAS DE CAPITAL 2.450.000,00 650.000,00 3.100.000,00
Investimentos 2.165.000,00 650.0000,00 2.815.000,00
Inversões Financeiras 15.000,00 15.000,00
Inversões Financeiras
Operações Intra-ornamentarias
Amortização da Dívida 270.000,00 270.000,00
RESERVA DO R.P.P.S. 750.000,00 750.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 380.000,00 30.000,00 410.00,00
TOTAL DAS DESPESAS 14.220.000,00 4.530.000,00 18.750.000,00
Art. 6º Integram esta Lei nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº
2.115/2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
2014, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos
créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus
orçamentos, créditos suplementares até o limite de 30% por cento da despesa total
fixada para cada poder, compreendendo operações intra-orçamentárias, com a finalidade
de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas o disposto nos artigos 21
a 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 e os termos da Lei Federal n.º
4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I — anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
III — excesso de arrecadação.
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Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos
suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá
ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura,
forem indicados os recursos referidos no inciso I.
Art. 8º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder
Legislativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 8º, e seus incisos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2014.
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
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Art. 11 Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia
20 de cada mês.
Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos
do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas.
Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta
Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos
nos demonstrativos referidos no art. 2º da Lei Municipal nº 2.115/2013, de 26/08/2013 e
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 30
de outubro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal