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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaAUTORIZA VIAGEM DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-13 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-10-13 Norma promulgada U Publicar a Resolução nº 109, de 13 de outubro de 2017.Criar norma jurídica (Resolução nº 109, de 13 de outubro de 2017).
2017-10-13 Aguardando promulgação da norma jurídica U Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal.
2017-10-11 Proposição aprovada U Encaminhar para promulgação do Presidente da Câmara Municipal.
2017-10-11 Proposição apresentada em Plenário S Para votação.
2017-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria publicada.
2017-10-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2017
Autoriza viagem de Vereadores a Brasília 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a viagem a Brasília dos Vereadores Edson Henrique Müller, 
Elton Rodrigues Leal e Inacio Francisco Mendel no período de 17 de outubro a 19 de outubro de 
2017, e da Vereadora Maria Lourdes Francisco no período de 23 a 25 de outubro de 2017, a fim de 
pleitear, perante autoridades e parlamentares federais, recursos através de emendas relacionadas à 
Saúde, à Educação, à Infra-Estrutura Urbana, ao Turismo e ao Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de 02 (duas) diárias com pernoite a cada um dos 
Vereadores: Edson Henrique Müller, Elton Rodrigues Leal, Inacio Francisco Mendel e Maria 
Lourdes Francisco.
Art. 3º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 11 de outubro de 2017.
 Ver. Edson Henrique Müller
 Presidente da Câmara Municipal

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