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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicípio de Pareci Mobo) Cinco
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rena —DHQ-PE/ÇÕO
EM a! DO IDOL
PROJETO DE LEI Nº 060/2017.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no
ENE RMUNICI REDE SEG iOVO Orçamento Anual de 2017, para contemplação
DISCUTIDO E VOTADO EM Jud. Í de dotação de despesa na Unidade
( Orçamentária 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DA
RESULTADO ) send ds SAÚDE, Atividade 2029 - PROGRAMA DA
aged pn VIGILÂNCIA SANITÁRIA, Recurso 4760 -
x Vigilância Sanitária Federal, e dá outras
providências.
«VOTOS A FAVOR
1º SECRETÁRIC
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), na Unidade Orçamentária da Despesa 06-01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE,
Atividade 2029 - PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, nas seguintes classificações
funcionais-programáticas:
06.01.10.301.0129 FUNDO MUN. DA SAÚDE - ASSIST. MÉDICO - FARMACOLÓGICA
Atividade 2.029 PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.1.90.11.00.00.00 VCTO. VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 500,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 500,00
3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 500,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO R$ 2.000,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00
Recurso 4760 - Vigilância Sanitária Federal
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a disponibilidade financeira apurada em Balanço
Patrimonial, Anexo 12 - (49737) - 1.1.1.1.1.50.03.01.000000 - Conta aplicação Banco do
Brasil S.A.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul.
Sunícipio de Pareci Poto|
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROC. RS. 0f9- 2E(oeo | |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24 de
outubro de 2017.
OREGINO JOSÉ NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000
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