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materia nº 64/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 138.000,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO ATRAVÉS DO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE – PORTARIA Nº 2.607, DE 05/10/2017, QUE HABILITA OS MUNICÍPIOS A RECEBEREM RECURSOS ATRAVÉS DE EMENDA PARA INCREMENTO TEMPORÁRIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-21 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2017-11-21 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.408, de 10 de novembro de 2017).
2017-11-21 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.408, de 10 de novembro de 2017.
2017-11-10 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2017-11-09 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2017-11-09 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2017-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2017-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-11-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 064/2017.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito 
mil reais) no Orçamento Anual de 2017, em 
virtude da aprovação de repasse financeiro 
através do Fundo Nacional da Saúde –
Portaria nº 2.607, de 05/10/2017, que 
habilita os municípios a receberem recursos
através de emenda para incremento 
temporário do componente de custeio do Piso 
de Atenção Básica (PAB), e dá outras 
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 138.000,00 (cento 
e trinta e oito mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
 06.01.10.301.0128.2047 MANUTENÇÃO DE PISO ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO
 3.3.3.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,00
 3.3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 120.000,00
 3.3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. F. R$ 5.000,00
 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. J. R$ 10.000,00
 3.3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIB. E CONTRIBUTIVAS R$ 1.500,00
 Recurso 4510 – PAB Fixo
 
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, o excesso de arrecadação referente à transferência 
financeira para incremento temporário do PAB autorizado pela Portaria nº 2.607, de 
05/10/2017, através do Fundo Nacional da Saúde do Governo Federal, publicada no Diário 
Oficial da União nº 193, de 06/10/2017.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de 
novembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal

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