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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 064/2017.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito
mil reais) no Orçamento Anual de 2017, em
virtude da aprovação de repasse financeiro
através do Fundo Nacional da Saúde –
Portaria nº 2.607, de 05/10/2017, que
habilita os municípios a receberem recursos
através de emenda para incremento
temporário do componente de custeio do Piso
de Atenção Básica (PAB), e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 138.000,00 (cento
e trinta e oito mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0128.2047 MANUTENÇÃO DE PISO ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO
3.3.3.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,00
3.3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 120.000,00
3.3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. F. R$ 5.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. J. R$ 10.000,00
3.3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIB. E CONTRIBUTIVAS R$ 1.500,00
Recurso 4510 – PAB Fixo
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, o excesso de arrecadação referente à transferência
financeira para incremento temporário do PAB autorizado pela Portaria nº 2.607, de
05/10/2017, através do Fundo Nacional da Saúde do Governo Federal, publicada no Diário
Oficial da União nº 193, de 06/10/2017.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de
novembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
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