br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 65/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÕES NAS METAS E PRIORIDADES DO PPA 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.723,20 (OITO MIL SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, PARA CONTEMPLAÇÃO DE DOTAÇÃO DE DESPESA NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, ATIVIDADE 2049 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, RECURSO 0040 – A.S.P.S., PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, TENDO POR OBJETIVO A OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO PROGRAMA SAMU/SALVAR.
native_id584

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-21 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2017-11-21 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.409, de 10 de novembro de 2017).
2017-11-21 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.409, de 10 de novembro de 2017.
2017-11-10 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2017-11-09 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2017-11-09 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2017-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2017-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-11-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 065/2017.
Autoriza a inclusão de ações nas Metas e 
Prioridades do PPA 2014/2017 e na LDO/2017, 
bem como a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 8.723,20 (oito mil setecentos e vinte 
e três reais e vinte centavos) no Orçamento 
Anual de 2017, para contemplação de dotação 
de despesa na Unidade Orçamentária 06.01 –
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, Atividade 2049 –
MANUT. SECRET. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. 
SOCIAL, Recurso 0040 – A.S.P.S., para a 
celebração de Convênio com o Município de 
Montenegro, tendo por objetivo a 
operacionalização dos serviços de atendimento 
móvel de urgência e emergência do Programa 
SAMU/SALVAR, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo I - Programas do PPA 2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, Programa 129 –
Assistência Médico-Farmacológica, com a seguinte denominação: “Manutenção do Programa 
SAMU/SALVAR”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 129 – Assistência Médico-Farmacológica nas 
Metas da LDO 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, com a seguinte denominação: 
“Manutenção do Programa SAMU/SALVAR”. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 8.723,20 (oito mil 
setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), na seguinte classificação funcional￾programática:
06.01.10.302.0129 FUNDO MUNIC. DA SAÚDE – ASSIST. MÉDICO-FARMACOLÓGICA
Atividade 2.059 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.3.3.40.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES A MUNICÍPIOS DO RS R$ 8.723,20
Recurso 0040 – A.S.P.S
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
 Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a 
que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte classificação funcional programática 
da despesa:
06.01.10.302.0129 FUNDO MUNIC. DA SAÚDE – ASSIST. MÉDICO-FARMACOLÓGICA
Atividade 2.059 MANUT. SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 8.723,20
Recurso 0040 – A.S.P.S
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08 de 
novembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal

open original →