br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 67/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaAUTORIZA A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id586

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-29 Proposição rejeitada pelo Plenário U Comunicado o Prefeito da rejeição do Projeto de Lei.
2017-12-28 Proposição rejeitada pelo Plenário U Levar ao conhecimento do Prefeito que o Projeto de Lei foi rejeitado.
2017-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-12-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Rejeitado 3 4 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Rejeitado 3 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI N° 067/2017.
Autoriza a Expansão do Perímetro
Urbano do Município e dá outras 
providências. 
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Inclui no perímetro da Zona Urbana do Município as áreas de terras 
que abrangem parcialmente as imediações e o curso da Estrada Professora Helena Viegas
e da Rua dos Viveiros, compreendendo os polígonos “A” e “B”, respectivamente, cuja a 
área total a ser expandida é de 321.117,20m² (trezentos e vinte e um mil cento e 
dezessete metros quadrados e vinte centímetros quadrados), compreendendo as 
seguintes dimensões:
§ 1º A área do Polígono “A” possui superfície total de 185.732,60m² (cento 
e oitenta e cinco mil setecentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta centímetros 
quadrados), formada por 04 (quatro) lados que perfazem um total de 3.282,00 (três mil 
duzentos e oitenta e dois) metros lineares, distribuídos da seguinte forma:
I – A SUDOESTE, do vértice A ao vértice B possui uma extensão de 
1.558,00 (mil quinhentos e cinquenta e oito) metros lineares;
II – Ao NOROESTE, do vértice B ao vértice C possui uma extensão de 
112,00 (cento e doze) metros lineares;
III – A NORDESTE, do vértice C ao vértice D possui uma extensão de 
1.500,00 (mil e quinhentos) metros lineares;
IV – A SUDESTE, do vértice D para o vértice A possui uma extensão de 
112,00 (cento e doze) metros lineares.
§ 2º A área do Polígono “B” possui superfície total de 135.384,60m² (cento 
e trinta e cinco mil trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta centímetros 
quadrados), formada por 04 (quatro) lados que perfazem um total de 2.486,00 (dois mil 
quatrocentos e oitenta e seis) metros lineares, distribuídos da seguinte forma:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
I – AO NORTE, do vértice A ao vértice B possui uma extensão de 1.140,00 
(mil cento e quarenta) metros lineares;
II – Ao OESTE, do vértice B ao vértice C possui uma extensão de 112,00 
(cento e doze) metros lineares;
III – Ao SUL, do vértice C ao vértice D possui uma extensão de 1.122,00 
(mil cento e vinte e dois) metros lineares;
IV – A LESTE, do vértice D para o vértice A possui uma extensão de 112,00 
(cento e doze) metros lineares.
Art. 2º As áreas de que tratam os artigos anteriores estão descritas no 
mapa em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 05 de 
dezembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal

open original →