Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI N° 067/2017.
Autoriza a Expansão do Perímetro
Urbano do Município e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Inclui no perímetro da Zona Urbana do Município as áreas de terras
que abrangem parcialmente as imediações e o curso da Estrada Professora Helena Viegas
e da Rua dos Viveiros, compreendendo os polígonos “A” e “B”, respectivamente, cuja a
área total a ser expandida é de 321.117,20m² (trezentos e vinte e um mil cento e
dezessete metros quadrados e vinte centímetros quadrados), compreendendo as
seguintes dimensões:
§ 1º A área do Polígono “A” possui superfície total de 185.732,60m² (cento
e oitenta e cinco mil setecentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta centímetros
quadrados), formada por 04 (quatro) lados que perfazem um total de 3.282,00 (três mil
duzentos e oitenta e dois) metros lineares, distribuídos da seguinte forma:
I – A SUDOESTE, do vértice A ao vértice B possui uma extensão de
1.558,00 (mil quinhentos e cinquenta e oito) metros lineares;
II – Ao NOROESTE, do vértice B ao vértice C possui uma extensão de
112,00 (cento e doze) metros lineares;
III – A NORDESTE, do vértice C ao vértice D possui uma extensão de
1.500,00 (mil e quinhentos) metros lineares;
IV – A SUDESTE, do vértice D para o vértice A possui uma extensão de
112,00 (cento e doze) metros lineares.
§ 2º A área do Polígono “B” possui superfície total de 135.384,60m² (cento
e trinta e cinco mil trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta centímetros
quadrados), formada por 04 (quatro) lados que perfazem um total de 2.486,00 (dois mil
quatrocentos e oitenta e seis) metros lineares, distribuídos da seguinte forma:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
I – AO NORTE, do vértice A ao vértice B possui uma extensão de 1.140,00
(mil cento e quarenta) metros lineares;
II – Ao OESTE, do vértice B ao vértice C possui uma extensão de 112,00
(cento e doze) metros lineares;
III – Ao SUL, do vértice C ao vértice D possui uma extensão de 1.122,00
(mil cento e vinte e dois) metros lineares;
IV – A LESTE, do vértice D para o vértice A possui uma extensão de 112,00
(cento e doze) metros lineares.
Art. 2º As áreas de que tratam os artigos anteriores estão descritas no
mapa em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 05 de
dezembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal