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materia nº 69/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 (DOIS) MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA CUMPRIR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A EMPRESA JBS AVES LTDA.
native_id588

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-02 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2018-01-02 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.413, de 26 de dezembro de 2017).
2018-01-02 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.413, de 26 de dezembro de 2017.
2017-12-26 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2017-12-21 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2017-12-21 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2017-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-12-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 069/2017.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 02 
(dois) Médicos Veterinários para 
cumprir Acordo de Cooperação 
Técnica com a empresa JBS Aves Ltda.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, com 
o parágrafo único do art. 231, da Lei Municipal n° 380, de 28 de novembro de 1997,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse 
público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Médico Veterinário, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, por um período de até 01 (um) ano, em
cumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o JBS Aves Ltda.
Parágrafo único. A contratação que se refere o caput deste artigo, só será 
efetivada após a aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° A contratação temporária prevista nesta Lei, será rescindida 
automaticamente no final do período referido no caput do artigo 1°, podendo ser 
alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao 
interesse público.
Art. 3° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de 
Médico Veterinário, Padrão 10, Coeficiente 5,53.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06
de dezembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Prefeito Municipal

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