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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 069/2017.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 02
(dois) Médicos Veterinários para
cumprir Acordo de Cooperação
Técnica com a empresa JBS Aves Ltda.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei
Orgânica Municipal e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, com
o parágrafo único do art. 231, da Lei Municipal n° 380, de 28 de novembro de 1997,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse
público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Médico Veterinário, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, por um período de até 01 (um) ano, em
cumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o JBS Aves Ltda.
Parágrafo único. A contratação que se refere o caput deste artigo, só será
efetivada após a aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° A contratação temporária prevista nesta Lei, será rescindida
automaticamente no final do período referido no caput do artigo 1°, podendo ser
alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao
interesse público.
Art. 3° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Médico Veterinário, Padrão 10, Coeficiente 5,53.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06
de dezembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Prefeito Municipal
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