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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 073/2017.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 17.061,25 (dezessete mil e sessenta e um
reais e vinte e cinco centavos) no Orçamento
Anual de 2017, em virtude da devolução de saldo
residual proveniente do Termo de Compromisso
nº 17672/2013, firmado com o Ministério da
Educação/FNDE, tendo por objetivo a construção
de salas de aula na localidade de Despique, e dá
outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 17.061,25
(dezessete mil e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), na seguinte classificação
funcional-programática:
05.01.12.361.0125.1037 – CONST. DE ESCOLA – PROJ. FNDE PAR 17672/2013
3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 17.061,25
Recurso 1090 – Construção de Salas de Aula PAR 17672/2013 - FNDE
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de
2017 – Anexo 12 – (51190) – Aplicação Banco do Brasil S.A. – 1.1.1.1.1.50.03.01.0000 –
Construção Escola PAR 17672/2013, no valor de R$ 17.061,25 (dezessete mil e sessenta e
um reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12 de
dezembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
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