br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 73/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 17.061,25 (DEZESSETE MIL E SESSENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL PROVENIENTE DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 17672/2013, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE, TENDO POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NA LOCALIDADE DE DESPIQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id592

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-02 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2018-01-02 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.414, de 26 de dezembro de 2017).
2018-01-02 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.414, de 26 de dezembro de 2017.
2017-12-26 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2017-12-21 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2017-12-21 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2017-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-12-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 073/2017.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 17.061,25 (dezessete mil e sessenta e um 
reais e vinte e cinco centavos) no Orçamento 
Anual de 2017, em virtude da devolução de saldo 
residual proveniente do Termo de Compromisso 
nº 17672/2013, firmado com o Ministério da 
Educação/FNDE, tendo por objetivo a construção 
de salas de aula na localidade de Despique, e dá 
outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 17.061,25 
(dezessete mil e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), na seguinte classificação 
funcional-programática:
05.01.12.361.0125.1037 – CONST. DE ESCOLA – PROJ. FNDE PAR 17672/2013
3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 17.061,25
Recurso 1090 – Construção de Salas de Aula PAR 17672/2013 - FNDE
 Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a 
que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de 
2017 – Anexo 12 – (51190) – Aplicação Banco do Brasil S.A. – 1.1.1.1.1.50.03.01.0000 –
Construção Escola PAR 17672/2013, no valor de R$ 17.061,25 (dezessete mil e sessenta e 
um reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12 de 
dezembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal

open original →