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materia nº 74/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.339,09 (CINCO MIL TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL PROVENIENTE DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 22668/2014, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE, TENDO POR OBJETIVO A AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BEATO ROQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id593

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-02 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2018-01-02 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei 2.415, de 26 de dezembro de 2017).
2018-01-02 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei 2.415, de 26 de dezembro de 2017.
2017-12-26 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2017-12-21 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2017-12-21 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2017-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-12-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 074/2017.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 5.339,09 (cinco mil trezentos e trinta e 
nove reais e nove centavos) no Orçamento Anual 
de 2017, em virtude da devolução de saldo 
residual proveniente do Termo de Compromisso 
nº 22668/2014, firmado com o Ministério da 
Educação/FNDE, tendo por objetivo a ampliação 
do Centro de Educação Infantil da Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Beato Roque, 
e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, no valor de R$ 5.339,09 (cinco mil 
trezentos e trinta e nove reais e nove centavos), na seguinte classificação funcional￾programática:
05.01.12.361.0125.1030 – AMPLIAÇÃO ESCOLA EDUC. INF. – PAR 22668/2014
3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.339,09
Recurso 1091 – Ampliação Creche PAR 22668/2014 - FNDE
 Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a 
que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de 
2017 – Anexo 12 – (51188) – Aplicação Banco do Brasil S.A. – 1.1.1.1.1.50.03.01.0000 –
Ampliação do Centro de Educação Infantil da Escola Beato Roque, no valor de R$ 5.339,09
(cinco mil trezentos e trinta e nove reais e nove centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12 de 
dezembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal

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