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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021 E NA LDO/2018, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 1042842-13, PROPOSTA SICONV Nº 016264/2017, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id594

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-25 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2018-01-25 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.417, de 22 de janeiro de 2018).
2018-01-25 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.417, de 22 de janeiro de 2018.
2018-01-22 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2018-01-18 Proposição aprovada A Enviara para sanção do Prefeito.
2018-01-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para votação.
2018-01-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Matéria publicada.
2018-01-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Paveci Aobo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
PROJETO DE LEI Nº 001/2018.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na
LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais) no Orçamento Anual de 2018, em virtude
da seleção do Contrato de Repasse nº 1042842-13,
Proposta SICONV nº 016264/2017, celebrado entre
o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e o Município de Pareci Novo.
EU, OREGINO JOSE FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo I - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, do PPA
2018-2021, Lei nº 2.400, de 29 de setembro de 2017, denominada “Aquisição de Máquinas
e Equipamentos Agrícolas - MAPA”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, da
LDO para 2018, Lei nº 2.401, de 29 de setembro de 2017, denominada “Aquisição de
Máquinas e Equipamentos Agrícolas - MAPA”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo -—
Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas - MAPA, na LOA para 2018, Lei nº 2.410,
de 08 de dezembro de 2017, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
07.01.20.601.0133. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
Projeto 1204. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 103.750,00
Recurso 001 - Livre
3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 146.250,00
Recurso 1216 - Aquisição Retroescavadeira Convênio 1042842-13
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SPobo
“Capital das Flores, Sludas e frutas”
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a seleção da Proposta nº 1042842-13, Convênio
nº 016264/2017, Contrato de Repasse nº 1042842-13 do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento para a aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas no valor de
R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais), e a contrapartida
municipal de R$ 103.750,00 (cento e três mil setecentos e cinquenta reais), a qual terá a
redução da seguinte dotação orçamentária:
07.01.20.608.0112. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
Atividade 2057. MANUT. SECR. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
405. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV TERC. - PESSOA JURÍDICA R$ 23.750,00
Recurso 001 - Livre
07.01.28.846.000. ENCARGOS ESPECIAIS
Atividade 2057. MANUT. SECR. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
429.3.9.9.99.99.00.00.00 RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS R$ 80.000,00
Recurso 001 - Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15 de
janeiro de 2018.
,
OREGINO LU CISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000

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