Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecíi ovo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
PROJETO DE LEI Nº 002/2018.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na
LDO/2018, bem como a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 50.229,00 (cinquenta mil
duzentos e vinte e nove reais) no Orçamento Anual
de 2018, em virtude da seleção da Operação
nº 1033744-27, Proposta SICONV nº 833726,
celebrado entre o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o Município de Pareci
Novo.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCSICO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo I - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, do PPA
2018-2021, Lei nº 2.400, de 29 de setembro de 2017, denominada “Aquisição de Máquinas
e Equipamentos Agrícolas - MAPA”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, da
LDO para 2018, Lei nº 2.401, de 29 de setembro de 2017, denominada “Aquisição de
Máquinas e Equipamentos Agrícolas - MAPA”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo -
Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas - MAPA, na LOA para 2018, Lei nº 2.410,
de 08 de dezembro de 2017, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 50.229,00
(cinquenta mil duzentos e vinte e nove reais), na seguinte classificação funcional-
programática:
07.01.20.601.0133. SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
Projeto 1203. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPTOS. AGRÍCOLAS
3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATERIAL PERMANENTE R$ 100,00
Recurso 001 - Livre
3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATERIAL PERMANENTE R$ 50.129,00
Recurso 1205 - Máquinas e Equipamentos Agrícolas 1033744-27
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
Estado do Sto Grande do Sul
Municipio de Pareci Zoo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, o superávit Financeiro apurado no Anexo 12 - Balanço
Patrimonial do Exercício de 2017, na conta (55518) - 1.1.1.1.15.003.02.0000 - Aplicação
Caixa Econômica Federal no valor de R$ 182.535,43 (cento e oitenta e dois mil quinhentos
e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos).
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de
Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do
Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15 de
janeiro de 2018.
OREGINO [25/2488
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000