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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Paveci S2obo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 003/2018.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 30.501,38 (trinta mil quinhentos e um reais
e trinta e oito centavos) no Orçamento Anual de
2018, em virtude da devolução de saldo residual
proveniente do Convênio nº 0375.327-63/2011,
firmado com o Ministério do Turismo, tendo por
objetivo a pavimentação asfáltica da Rodovia
Transcitrus - Etapa V, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2017, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 30.501,38 (trinta
mil quinhentos e um reais e trinta e oito centavos), na seguinte classificação funcional-
programática:
08.01.26.782.0135.1032 - RODOVIA TRANSCITRUS V
3.4.4.90.93.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.501,38
Recurso 1457 - Rodovia Transcitrus V - Convênio 0375.327-63/2011
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de
2017 - Anexo 12 - (54063) - 1.1.1.1.1.19.03.02.0000 - Caixa Econômica Federal —
Transcitrus V, no valor de R$ 30.501,38 (trinta mil quinhentos e um reais e trinta e oito
centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15 de
janeiro de 2018.
OREGINO JOSE F ISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000
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