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Estado do Rio Grande do Sul
penar.
Sunicipio de Pareci Mobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” iPROC. R s—QOU-PE. (004...
PROJETO DE LEI Nº 005/2018.
CAMARA MUNICIPAL
DISCUTIDO E VO
n 15102 /2218 Autoriza o Poder Executivo Municipal a
=. oo FOTOS ATFAVO conceder Incentivo Financeiro Adicional
ni aos Agentes Comunitários de Saúde
Vemos ABS TEN vinculados ao Programa de Saúde da
Família e dá outras providências.
SECRETÁRIO
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo
Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Equipe de Saúde
da Família do Município, com recursos recebidos do Governo Federal, nos termos da
Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.
Art. 2º O Incentivo Financeiro Adicional autorizado por esta Lei será de
R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), a ser pago em parcela única, a cada Agente
Comunitário de Saúde em efetivo exercício de suas atividades no ano de 2017.
Parágrafo único. O incentivo financeiro adicional será proporcional ao
período de efetivo exercício das atividades durante o ano de 2017, não sendo descontado
o período referente ao gozo de férias, licença saúde ou licença gestante.
Art. 30 A despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Fundo
Municipal de Saúde / Programa PACS, por transferência do Fundo Nacional de Saúde de
recursos do Piso da Atenção Básica, Incentivo Adicional ao Programa de Agentes
Comunitários de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26
de janeiro de 2018.
OREGINO JOSÉ Vos
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000
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