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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Pareci SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” 005-PE/005
DA! 02 2018
PROJETO DE LEI Nº 006/2018.
01,0% D24G
Ee + 8. 5 ) Autoriza a contratação temporária de
ER eia excepcional interesse público de 01 (um)
-— servidor para ocupar o cargo de
sm f RR Professor Área II, disciplina de Ciências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro
de 2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor de Ciências, Área II, com regime de
20 (vinte) horas semanais, em substituição a servidora ELISA LARSEN, que está designada
a desempenhar as funções de direção de escola municipal.
Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 06 (seis) meses,
para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser prorrogada uma
única vez, por igual período, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18
de fevereiro de 2011.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
Área II, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18
de fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final
do período referido no parágrafo único do art. 10 desta Lei, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria. ? ZA
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-00
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