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materia nº 88/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2010/2013 E NA LDO/2013, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.872,00 (UM MIL E OITOCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2013, EM VIRTUDE DO CONVÊNIO FPE Nº 464/2013, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO COM VISTA À EXPANSÃO E À QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-11 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.130, de 29 de novembro de 2013).
2013-12-11 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.130, de 29 de novembro de 2013.
2013-11-29 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-11-28 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-11-28 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-11-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 088/2013.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2010/2013 e na 
LDO/2013, bem como a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 1.872,00 no Orçamento 
Anual de 2013, em virtude do Convênio FPE nº 
464/2013, firmado entre a Secretaria de Estado 
da Educação e o Município de Pareci Novo com 
vista à expansão e à qualidade da alimentação 
escolar, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 1.872,00 (mil, oitocentos e setenta e dois reais), na seguinte 
classificação funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELENCIA
1310. PROGRAMA ESTADUAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PEAE
12057. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.872,00
Rec. 1395 – Programa Estadual Aliment. Escolar - PEAE
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no 
Banco Banrisul S.A., conforme Convênio nº 464/2013, assinado entre a Secretaria de 
Estado da Educação e o Município de Pareci Novo para a expansão e qualidade da 
alimentação escolar de ensino médio. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 12 DE 
NOVEMBRO DE 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal

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