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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 088/2013.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2010/2013 e na
LDO/2013, bem como a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 1.872,00 no Orçamento
Anual de 2013, em virtude do Convênio FPE nº
464/2013, firmado entre a Secretaria de Estado
da Educação e o Município de Pareci Novo com
vista à expansão e à qualidade da alimentação
escolar, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 1.872,00 (mil, oitocentos e setenta e dois reais), na seguinte
classificação funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELENCIA
1310. PROGRAMA ESTADUAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PEAE
12057. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.872,00
Rec. 1395 – Programa Estadual Aliment. Escolar - PEAE
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no
Banco Banrisul S.A., conforme Convênio nº 464/2013, assinado entre a Secretaria de
Estado da Educação e o Município de Pareci Novo para a expansão e qualidade da
alimentação escolar de ensino médio.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 12 DE
NOVEMBRO DE 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
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