Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Soto
ARA MUNI
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“Capital das Mudas, Floves e Frutas” Jeso 's 008 PE(O0S |
Jem 08. 1. 02 é
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2018.
DISCUTIDO E VOTADO EM
Cria e extingue Cargos em Comissão e
CONTRA Funções Gratificadas, nos artigos 19 e 20,
NÇÕES respectivamente, da Lei Complementar
nº 381/1997, e dá outras providências.
RESULTADO
DA VOTAÇÃO
7º SECKETÁKIC
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 48, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Cria 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete, Padrão
06-B, Coeficiente 2,55, no Quadro de Cargos em Comissão, art. 19, da Lei Complementar
nº 381/1997, com atribuições constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Cria 01 (uma) Função Gratificada de Assessor de Gabinete, Padrão 05,
Coeficiente 0,90, no Quadro das Funções Gratificadas, art. 20, da Lei Complementar
nº 381/1997, com atribuições constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Extingue o Cargo em Comissão de Motorista Especial, Padrão 06-B,
Coeficiente 2,55, do Quadro dos Cargos em Comissão, constante no art. 19, da Lei
Complementar nº 381/1997.
Art. 4º Extingue a Função Gratificada de Motorista Especial, Padrão 05,
Coeficiente 0,90, do Quadro das Funções Gratificadas, constante no art. 20, da Lei
Complementar nº 381/1997.
Art. 5º Define atribuições aos demais Cargos em Comissão constantes no
art. 19, da Lei Complementar nº 381/1997, que passam a vigorar conforme o Anexo I desta
Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 31 de
janeiro de 2018. £; j
OREGINO JOSÉ a
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 — Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000