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materia nº 1/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-29
EmentaNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº E.009/2018 ALTERAR A REDAÇÃO DA EMENTA QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “EXTINGUE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA, NOS ARTIGOS 19 E 20, RESPECTIVAMENTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";SUPRIMIR OS ARTIGOS 1º E 2º E RENUMERAR OS DEMAIS ARTIGOS.
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-12 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2018-04-12 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.433, de 09 de abril de 2018).
2018-04-12 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.433, de 09 de abril de 2018.
2018-04-09 Aguardando sanção governamental U Enviada ao Prefeito.
2018-04-05 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2018-04-05 Proposição apresentada em Plenário U Para votação.
2018-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria publicada.
2018-04-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Bio Grande do Sul
Câmara de Pereadores de Pareci Sato
PARECI NOVO
(proc. Rs 009-
fem OS 1 04 y qo!g
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECINOVO
PLC nº E.009/2018
EMENDA SUPRESSIVA
Os Vereadores que este subscrevem requerem, respeitosamente, que a Casa
aprecie a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar nº E.009/2018, oriundo do Poder
Executivo, que "Cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, nos artigos 19 e 20,
respectivamente, da Lei Complementar nº 381/1997, e dá outras providências":
I - alterar a redação da ementa que passa a ter a seguinte redação:
“Extingue Cargo em Comissão e Função Gratificada, nos artigos 19 e 20, respectivamente, da Lei
Complementar nº 381/1997, e dá outras providências";
H - suprimir os artigos 1º e 2º;
IH - renumerar os demais artigos.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa suprimir os dispositivos do projeto que criam o
cargo em comissão e a função gratificada de Assessor de Gabinete.
A recomendação do Ministério Público, conforme notícia a mensagem
justificativa do projeto, foi no sentido de extinguir o cargo de motorista especial e de transpor para a
lei as atribuições de cargos em comissão previstas atualmente em decreto.
Diante disso, não vemos razão para, no mesmo projeto, criar-se outro
cargo. Além disso, não há justificativa para a criação deste cargo, ainda mais em um momento em
que o Município ainda sente os efeitos da grave crise econômica que assolou o país nos últimos
anos.
Sala de sessões, 29 de março de 2018.
CAMARA MUNICIPAL DE 03 Ec NOSSO (Ma .
DISCUTIDO E VOTADO emo 9 U14G Kençiel
ne aravor — Ver. Inágão Francisco Mendel Ver? Adriane MD Kinzel
RESULTADO “ OCO TRA
DAVOTAÇÃO “jornais
beer ABSTENÇÕES
B Ver. Delcio o rh o
1º SECRETÁRIO
Ver. Elton Rodrigues Leal
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS

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