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Estado do Rio Grande do Sul | |
Município de Paveci Aobo | Centeno” |
“Capital das Aludas, Flores e Frutas” jproc. as O40-PE(009 |
em O8 | 09 | 2048 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2018.
Altera a redação do art. 212 da Lei
Complementar nº 380/1997, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores
do Município.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 212 da Lei Complementar nº 380, de 28 de
novembro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 212 A licença-paternidade será de 20 (vinte) dias, a contar da
data do nascimento do(a) filho(a), sem prejuízo da remuneração.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 07
de fevereiro de 2018.
LO AC
OREGINO JOSE FRANCISCO,
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM DMI 3.
gra: FAVOR
RESULTADO
DA VOTAÇÃO
NM votos CONTRA
(4) ABSTENÇÕES
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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