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Estado do Rio Grande do Sul
Silunicipio de Pareci SPobo
15- PE /013
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” 249: PE (042
PROJETO DE LEI Nº 014/2018.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
PAL DE PARE( de R$ 109,45 (cento e nove reais e quarenta e
VOTADO EM 07/03), 1$ cinco centavos) no Orçamento Anual de 2018, em
( E ) virtude da devolução de saldo residual
0) proveniente do Convênio nº 04858/2014, firmado
com o Ministério da Educação/FNDE, tendo como
: AS - , objetivo a aquisição de Ônibus Escolar - Padrão
Pdlaiaas Colina hang FNDE, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 109,45 (cento e
nove reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
05.01.12.361.0125.1232 - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR - PAR 04858/2014
3.4.4.90.93.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 109,45
Recurso 1232 - Aquisição de Ônibus Escolar FNDE PAR 04858/2014
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro
de 2018 - Anexo 12 - (53893) - 1.1.1.1.1.50.03.01.00.00 - Banco do Brasil -
Aplic. Aquis. Ônibus Escolar PAR 04858/2014, no valor de R$ 109,45 (cento e nove reais e
quarenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVo, RS, em 27 de
fevereiro de 2018.
OREGINO JOSÉ F CISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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