texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci 5200
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
PARECI NOVO
PROJETO DE LEI Nº 019/2018.
Denomina Ruas do Loteamento
BOSQUE DA FIGUEIRA.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS,
no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 10 Ficam as ruas do Loteamento Bosque da Figueira assim
denominadas:
já acesso ao Loteamento Bosque da
na Rua das Petúnias;
o
€
1 - “Rua dos Lírios”, a via cu
Figueira, iniciando na Rua João Afonso Zimmer
II - “Rua das Petúnias”, a via que inicia junto à Área Verde 2 e finda
junto à Área Verde 3.
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22
de março de 2018.
OREGINO Um cisco
Prefeito Municipa
1
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM
(Bo votos A FAVOR
RESULTADO -
DA VOTAÇÃO VOTOS CONTRA
ABSTENÇÕES
1º SECRETÁRIO
Rua João Inácio Teixeira, 70 — Centro — Novo - RS - CEP 95.783-000
CAMARA MUNICIPAL |
PROC. RS. QRO -RE/QII...!
Em 29) 03 | 2048
EU oo0L:L
bo aa OININVNOIovVES
NEON" OSIOAV QUO INS
dO] doa
ez uz
q
8
oz | oo.
“MAN WEOvssvd
AUOO GP
é o su] Pay
8)
us
22204 0043 SOYA
open original →