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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-03-29
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIÇOS GERAIS.
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-04 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2018-04-04 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.430, de 02 de abril de 2018).
2018-04-04 Proposição transformada em lei F Publicada a Lei nº 2.430, de 02 de abril de 2018.
2018-04-02 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2018-03-29 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2018-03-29 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2018-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2018-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-03-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pavect ABobof CAMARA MuNiciIPAL |
proc. ns. ORi-PE /O!t À
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
em 29 1.02 J 2018 À
PROJETO DE LEI Nº 020/2018.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOXO
DISCUTIDO E VOTADO EMP 24 128
g VOTOS A FAVOR Autoriza a contratação temporária de
A NOTAÇÃO — VOTOS CONTRA excepcional interesse público de 01
- AsTaAÇÕES (um) Serviços Gerais.
E TECAETÁRIO , OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, II, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer O cargo de Serviços
Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidade da
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará
pelo prazo em que perdurar a licença saúde da servidora Bernadete Riffel de Souza e
necessidade da SME, respeitado o limite de 01 (um) ano da contratação ou até a realização
de Concurso Público.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Serviços Gerais, em conformidade com artigo 3º, da Lei 381 de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59, da Lei Municipal
nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do prazo previsto no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de
março de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 — Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000

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