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Estado do Rio Grande do Sul
Alunicipio de Pareci ÁZobo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
meses
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC. RS
eu QI) 03) Dim
PROJETO DE LEI Nº 021/2018.
AMARA MUNICIPAL DE PARECI N
DISC UTIDO.E VOTADO em2Z), PE:
4 VOTOS A FAVOR Autoriza a contratação temporária de
EB - VOTOS CONTRA excepcional interesse público de 01 (um)
ni [TRE asivnições servidor para ocupar o cargo de Agente de
E Fiscalização em Saúde.
aims
1% SECRETARIO EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
em conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de 28 de novembro de 1997 e com
o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para exercer o cargo de Agente de Fiscalização em Saúde, com regime de
40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo
período em que durar a licença maternidade e férias da servidora ANA PAULA MACHADO.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Agente
de Fiscalização em Saúde, Padrão 05, Coeficiente 2,05, em conformidade com o disposto na
Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de
março de 2018. W.
OREGINO 1) NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000
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