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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-03-29
EmentaALTERA O COEFICIENTE E PADRÃO DO CARGO ESTATUTÁRIO DE FISCAL DE OBRAS E TRIBUTOS, CONSTANTE NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997.
native_id616

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-16 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2018-04-16 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.435, de 13 de abri de 2018).
2018-04-16 Proposição transformada em lei U Publicada a ei Complementar nº 2.435, de 13 de abril de 2018.
2018-04-13 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2018-04-12 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2018-04-12 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2018-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2018-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-03-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EDTA
DA VOTAÇÃO )
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Paveci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2018.
Altera o coeficiente e padrão do cargo
estatutário de Fiscal de Obras e Tributos,
constante no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, art. 3º da Lei
Complementar nº 381/1997.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 48, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Altera o coeficiente do cargo estatutário de Fiscal de Obras e
Tributos, Padrão 6, coeficiente 2,05, constante no Quadro dos Cargos de Provimento
Efetivo, art. 3º da Lei Complementar nº 381/1997, passando para O Padrão 07-2,
coeficiente 2,60.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de
março de 2018.
OREGINO JOSÉ F CISCO,
) v VOTOS A FAVOR Prefeit M ae |
ai refeito Municipa
RESULTADO ) VOTOS CONTRA P
- A
] ABSTENÇÕES
TE SECRETÁRIO
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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