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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL DENOMINADO “NOTA CIDADÔ, ESTABELECE SORTEIO E PREMIAÇÃO PARA O ANO DE 2018.
native_id619

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-07 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2018-05-04 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.439, de 30 de abril de 2018).
2018-05-04 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.439, de 30 de abril de 2018.
2018-04-27 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2018-04-26 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2018-04-26 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2018-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2018-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-04-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Paveci S2obo | Censecinovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” |
PROJETO DE LEI Nº 024/2018.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI AD,
DISCUTIDO E o emdby 241204 PENSAR E E A
k
| OT instituir o Programa de Estímulo à
O DTAÇÃO pad O TORICONTRA: Expedição de Notas Fiscais de Produtor
z BSTENÇÕES Rural denominado “Nota Cidadã”,
estabelece sorteio e premiação para o
RE ano de 2018, e dá outras providências.
1º SECRETÁRI
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, Ill e IV,
da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
“Nota Cidadã” para o ano de 2018, como ação do Programa “Pareci Cidadão”, buscando
incentivar a emissão de notas fiscais de talão de produtor rural e aumentar a
arrecadação do Município.
Art. 2º O Programa “Nota Cidadã” consistirá na troca de notas fiscais de
venda de produtor rural, acompanhadas das respectivas Contra-Notas, por cautelas
numeradas para concorrer a sorteios de prêmios.
& 1º Para troca por cautelas, serão válidas somente as Notas Fiscais de
Produtor emitidas a partir de 1º de janeiro de 2018.
& 2º As operações realizadas entre produtores rurais estabelecidos no
Município não darão direito às cautelas.
8 3º Quando da apresentação da Nota Fiscal, esta será carimbada, de
modo a evitar a sua reapresentação.
8 4º A conferência dos documentos fiscais, a confecção, a entrega e o
controle das cautelas, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda.
8 5º Não terão validade as cautelas que apresentarem rasuras que
prejudiquem a verificação de sua autenticidade, ficando o portador, neste caso, sem
direito ao prêmio, bem como serão inválidos quaisquer outros papéis que indevidamente
tenham sido colocados dentro da urna.
& 6º As Notas Fiscais de Produtor serão trocadas da seguinte forma:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
aiphR E CAMARA MUNICIPAL”
Slunícipio de Pareci Bobo | TEASER
1 Estado do Rio Grande do Sul
E,
di jrroc. Rs DAL - PE /0
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
EM OI) OY | 2043.
Valores Quant. Cupons
De R$ 600,00 à R$ 1.000,00 Vale 01 cupom
De R$ 1.001,00 à R$ 1.500,00 Vale 02 cupons
De R$ 1.501,00 à R$ 2.000,00 Vale 03 cupons
De R$ 2.001,00 à R$ 2.500,00 Vale 04 cupons
De R$ 2.501,00 à R$ 3.000,00 B Vale 05 cupons
De R$ 3.001,00 à R$ 3.500,00 Vale 06 cupons
De R$ 3.501,00 à R$ 5.000,00 Vale 07 cupons
De R$ 5.001,00 à R$ 10.000,00 Vale 08 cupons
De R$ 10.001,00 à R$ 15.000,00 Vale 09 cupons
De R$ 15.001,00 à R$ 30.000,00 Vale 10 cupons
De R$ 30.001,00 à R$ 60.000,00 Vale 11 cupons
De R$ 60.001,00 à R$ 100.000,00 Vale 12 cupons
Acima de R$ 100.000,00 | Vale iz cupons
Art. 3º Para executar o Programa “Nota Cidadã”, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar despesas com a confecção de cautelas, material de divulgação e
premiação.
Art. 40 Será realizado, no ano de 2018, 01 (um) sorteio com 20 (vinte)
prêmios líquidos de R$ 500,00 (quinhentos) reais cada, com data, horário e local a serem
definidos pela Administração Municipal, com ampla divulgação para que a comunidade
possa assistir ao sorteio.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios
para a execução do Programa Nota Cidada.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte
rubrica orçamentária: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Atividade 2061 -
Cidadania e Conscientização Fiscal / Nota Cidadã 3.3.3.90.31.00.00.00.00 Premiações
Culturais.
Art. 7º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for
necessário, mediante Decreto.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIBAL DE PARECI NOVO, em 04 de
abril de 2018. 4
OREGINO JOSÉ fKAÁCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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