texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI N.º 090/2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
repassar auxílio financeiro à Liga de Futebol
Amador de Pareci Novo, para custear
despesas com o 3º Campeonato Municipal de
Futebol Sete.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei
Orgânica do Município e de acordo
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à Liga de Futebol Amador de Pareci
Novo, para custear as despesas com a realização do 3º Campeonato Municipal de
Futebol Sete.
Art. 2° O auxílio financeiro será concedido para a execução do objeto
constante no Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3° Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 1.°,
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo – Atividade
2023 – Manutenção de Atividades Desportivas – (11001) 3.3.3.50.43.00.00.00 –
Subvenções Sociais.
Art. 4° O convênio terá vigência durante até o dia 31/12/2013,
devendo a Liga de Futebol Amador de Pareci Novo prestar contas, anexando toda a
documentação comprobatória, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de até
30 (trinta) dias após o término da vigência.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em
13 de novembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
open original →