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materia nº 90/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE PARECI NOVO, PARA CUSTEAR DESPESAS COM O 3º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SETE.
native_id62

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-11 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.132, de 29 de novembro de 2013).
2013-12-11 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.132, de 29 de novembro de 2013.
2013-11-29 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-11-28 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-11-28 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-11-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI N.º 090/2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
repassar auxílio financeiro à Liga de Futebol 
Amador de Pareci Novo, para custear 
despesas com o 3º Campeonato Municipal de 
Futebol Sete.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI 
NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei 
Orgânica do Município e de acordo 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio 
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à Liga de Futebol Amador de Pareci 
Novo, para custear as despesas com a realização do 3º Campeonato Municipal de 
Futebol Sete.
Art. 2° O auxílio financeiro será concedido para a execução do objeto 
constante no Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3° Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 1.°, 
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo – Atividade 
2023 – Manutenção de Atividades Desportivas – (11001) 3.3.3.50.43.00.00.00 –
Subvenções Sociais.
Art. 4° O convênio terá vigência durante até o dia 31/12/2013, 
devendo a Liga de Futebol Amador de Pareci Novo prestar contas, anexando toda a 
documentação comprobatória, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de até 
30 (trinta) dias após o término da vigência.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 
13 de novembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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