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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicípio de Pareci Mobo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
iproc. RS. QRI- PE /0M
PROJETO DE LEI Nº 025/2018.
CIPAL DE PARECI NOVO É ne ;
CAMARRIMUNICIFAL SS od Do1$ Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de
DISCUTIDO E VOTADO E é i
VOTOS A FAVOR R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento Anual
RESULTADO — VOTOS CONTRA de 2018, em virtude da seleção da Proposta
DA VOTAÇÃO ERR nº 10543.099000/1170-01, para a aquisição de
equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde,
firmada entre o Ministério da Saúde (Fundo Nacional
TE SECRETÁRIO da Saúde) e o Município de Pareci Novo, e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LES
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0128. SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL - ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA
Projeto 1051. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS POSTOS DE SAÚDE
677. 3.3.3.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 100.000,00
Recurso 1051 - Aquisição de Equipamentos Postos de Saúde
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a seleção da Proposta nº 10543.099000/1170-01 do
Ministério da Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através do Fundo Nacional
da Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de
abril de 2018. (DA
OREGINO JOSÉ CISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
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