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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA SUPRIR O CARGO DE FISCAL DE MEIO AMBIENTE E POSTURAS.
native_id621

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-18 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2018-05-17 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.445, de 14 de maio de 2018).
2018-05-17 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.445, de 14 de maio de 2018.
2018-05-11 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2018-05-10 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2018-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para votação em sessão extraordinária.
2018-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Matéria publicada.
2018-05-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul | je
Aunicípio de Pareci S2obo essecinovo
“ , 5 ROC. Q28 -PE (o25
Capital das Flores, Aludas e frutas” | toc, nº. D5-TEMSS
EM Q4I..05 | 2048
[emos een
PROJETO DE LEI Nº 026/2018.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOY(
DISCUTIDO .g portes aé 1d Autoriza a contratação temporária de
RESULTADO [ — RR Ra excepcional interesse público de 01
DA VOTAÇÃO | —— (um) servidor para suprir o cargo de
ARSEENÇORO Fiscal de Meio Ambiente e Posturas.
PRESS on
1º SECRETÁRIO EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, em
conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro
de 1997, e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa
do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para exercer o cargo de Fiscal de Meio Ambiente e Posturas, com regime
de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal
Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo
prazo máximo de 01 (um) ano ou até a realização de concurso público.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo cargo efetivo de Fiscal de
Meio Ambiente e Posturas, Padrão 07, Coeficiente 2,40, em conformidade com artigo 3º da
Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei
Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido no artigo 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
maio de 2018. 17) VEZ.
OREGINO soe! NCÉISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000

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