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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021 E NA LDO/2018, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA PROPOSTA SICONV Nº 032571/2018, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id625

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-18 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2018-05-17 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.442, de 14 de maio de 2018).
2018-05-17 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.442, de 14 de maio de 2018.
2018-05-11 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2018-05-10 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2018-05-10 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2018-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2018-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-05-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci 2obo |
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” j
Jen dO |
PROJETO DE LEI Nº 030/2018.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e
na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO Especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos
DISCUTIDO E VOTADO EM e oitenta mil reais) no Orçamento Anual de
: VOTOS A FAVOR 2018, em virtude da seleção da Proposta
DANOTARAO E CONTRA SICONV nº 032571/2018, celebrado entre o
— TT ABSTENÇÕES Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e o Município de Pareci Novo, e
dá outras providências.
1º SECRETÁRIO
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo I - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, do PPA
2018-2021, Lei nº 2.400, de 29/09/2017, denominada “Casa do Produtor Rural - MAPA”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, da LDO
para 2018, Lei nº 2.401, de 29/09/2017, denominada “Casa do Produtor Rural - MAPA”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação
denominada “Casa do Produtor Rural - MAPA” no Anexo III - Metas e Prioridades, no
Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de
08/12/2017, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e
oitenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
07.01.20.601.0133. SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
Projeto 1210. CONSTRUÇÃO CASA DO PRODUTOR RURAL
(684) 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.523,81
Recurso 001 - Livre
(685) 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 270.476,19
Recurso 1238 - Casa do Produtor Rural SICONV 032571/2018
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Povo “
MUNICIPAL —
ECI NOVO
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a seleção da Proposta SICONV nº 032571/2018 através do
MAPA no valor de R$ 270.476,19 (duzentos e setenta mil e quatrocentos e setenta e seis
reais e dezenove centavos), e ainda, a contrapartida municipal no valor de R$ 9.523,81
(nove mil e quinhentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos) destinados à Casa do
Produtor Rural, mediante a redução da seguinte rubrica orçamentária da despesa:
11.01.27.695.0139. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO
Atividade 2012. PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS
(562) 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 9.523,81
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
maio de 2018.
OREGINO JOSÉ NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
iproc. ds D32- PE/Q99 ;
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” a E PELO

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