Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 032/2018.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EMÍ IL L,
VOTOS A FAVOR
RESULTADO VOTOS CONTRA
PARECI NOVO
PROC. RS. Q34- Exfoas
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e
na LDO/2018, bem como a abertura de
Crédito Especial no valor de R$ 225.000,00
(duzentos e vinte e cinco mil reais) no
DA VOTAÇÃO Es aaa!
ABSTENÇÕES Orçamento Anual de 2018, em virtude da
seleção da Proposta SICONV
nº 035155/2018, celebrado entre o
º "PRETÁRIO
SEG REL Ministério do Turismo e o Município de Pareci
Novo, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso de minhas atribuições legais conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo I - Metas e Prioridades, no Programa 0139 - Promoção do Esporte e Turismo
Regional, do PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29/09/2017, denominada “Infraestrutura
para Área de Feiras e Eventos - Ministério do Turismo”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0139 - Promoção do Esporte e Turismo
Regional, da LDO para 2018, Lei nº 2.401, de 29/09/2017, denominada “Infraestrutura para
Área de Feiras e Eventos - Ministério do Turismo”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0139 - Promoção do Esporte e Turismo
Regional - Infraestrutura para Área de Feiras e Eventos - Ministério do Turismo, na LOA
para 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de
R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), na seguinte classificação funcional-
programática:
11.01.27.695.0139.
Atividade 1208.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO
MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO
(680) 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.142,86
Recurso 001 - Livre .
(681) 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 222.857,14
Recurso 1234 - Área de Feiras Eventos SICONV 035155/2018
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SPobo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC. RS Q34-PE/031 |
ENO) OS; 2ois |
mma veneno ruenaeameremed
Art. 49 Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a seleção da Proposta SICONV nº 035155/2018 através do
Ministério do Turismo no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e
cinquenta e sete reais e quatorze centavos), e ainda, a contrapartida municipal no valor de
R$ 2.142,86 (dois mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) destinados à
implantação de infraestrutura para área de feiras e eventos externos, cuja dotação será a
redução da seguinte rubrica orçamentária da despesa:
11.01.27.695.0139. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO
Atividade 2012. MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO
(561) 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.142,86
Recurso 001 - Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de
Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do
Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08 de
maio de 2018. »
OREGINO La
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000