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materia nº 3/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI Nº E.024/2018, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL DENOMINADO ‘NOTA CIDADÃ’, ESTABELECE SORTEIO E PREMIAÇÃO PARA O ANO DE 2018”, SUPRIMINDO O ART. 8º E RENUMERANDO O ART. 9º, QUE PASSA A SER O ART. 8º.
native_id639

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-04 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2018-05-04 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.439, de 30 de abril de 2018).
2018-05-04 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.439, de 30 de abril de 2018.
2018-04-27 Aguardando sanção governamental U Enviada ao Prefeito.
2018-04-26 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2018-04-26 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2018-04-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2018-04-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-04-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Os Vereadores que este subscrevem requerem, respeitosamente, 
que a Casa aprecie a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº E.024/2018, oriundo 
do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o 
Programa de Estímulo à expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural denominado 
‘Nota Cidadã’, estabelece sorteio e premiação para o ano de 2018”:
I – suprime o art. 8º; 
II – renumera o art. 9º, que passa a ser o art. 8º.
Justificativa
A presente emenda se justifica para garantir a boa técnica 
legislativa do projeto, tal como deliberado pela Comissão Geral de Pareceres (Parecer 
nº 018/2018). A cláusula de revogação genérica prevista na redação original do art. 8º 
é vedada pelo art. 9º da LC 95/98. Além disso, os artigos 8º e 9º repetiam a data de 
entrada em vigor da lei. Com a supressão do art. 8º e a renumeração do art. 9º, esses
vícios restam sanados.
Sala de sessões, 26 de abril de 2018.
 Ver. Inácio Francisco Mendel Verª Adriane Colling Kinzel 
 
 Ver. Delcio Idesio Kich Ver. Edson Henrique Müller
 Ver. Elton Rodrigues Leal

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