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materia nº 34/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaFIXA O VALOR REFERENCIAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id645

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-06 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2018-06-05 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.448, de 25 de maio de 2018).
2018-06-05 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei Complementar nº 2.448, de 25 de maio de 2018.
2018-05-25 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2018-05-24 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2018-05-24 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2018-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2018-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-05-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rito Grande do Sul.
Município de Pareci Sobo | cenoo
“Capital das Aludas, Floves e Frutas” |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2018.
Fixa o Valor Referencial de
Vencimentos dos Servidores
Municipais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados
públicos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos inativos e as pensões, terão
um acréscimo de 2% (dois por cento), a contar de maio de 2018.
Art. 2º O Valor Referencial de Vencimentos dos servidores públicos
municipais, previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997, passará para R$ 976,43 (novecentos e setenta e seis reais e quarenta e três
centavos), conforme estabelece o artigo 1º dessa Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17
de maio de 2018.
fo /
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
OREGINÓ JOSÉ F
Prefeito Municipal
votos
A MUNICIPAL
es 035- PE/032
em ATI 06.1 Q04€
sco, DISCUTIDO E VOTADO EM JJ
VOTOS CONTRA
ABSTENÇÕES
1º SECRETÁRIO
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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