br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id653

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-06 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2018-06-05 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.451, de 25 de maio de 2018).
2018-06-05 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.451, de 25 de maio de 2018.
2018-05-25 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2018-05-24 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2018-05-24 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2018-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2018-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-05-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL 005/2018
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos 
dos servidores do Poder Legislativo do 
Município de Pareci Novo. 
 
................................................................................................................................................................
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Pareci Novo terão um 
acréscimo de 2% (dois por cento), a contar de maio de 2018, face à revisão geral anual concedida 
aos demais servidores municipais, que majorou o valor referencial de vencimentos de que trata o art. 
26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997 – Plano de Carreira dos Servidores –
ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 24 de maio de 2018.
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Inacio Francisco Mendel 
Vice-Presidente Presidente
Ver. Edson Henrique Müller Ver. Delcio Idesio Kich 
 2º Secretário 1º Secretário

open original →