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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL 005/2018
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo do
Município de Pareci Novo.
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Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Pareci Novo terão um
acréscimo de 2% (dois por cento), a contar de maio de 2018, face à revisão geral anual concedida
aos demais servidores municipais, que majorou o valor referencial de vencimentos de que trata o art.
26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997 – Plano de Carreira dos Servidores –
ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
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Sala de sessões, 24 de maio de 2018.
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Inacio Francisco Mendel
Vice-Presidente Presidente
Ver. Edson Henrique Müller Ver. Delcio Idesio Kich
2º Secretário 1º Secretário
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