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materia nº 91/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaCRIA UM CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO, NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ARTIGO 3.O, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-13 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-12-12 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-12-12 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-11-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 6 3 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 091, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Cria um cargo de Procurador Jurídico, no 
Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, 
artigo 3.o
, da Lei Complementar n.º 381, de 
28 de novembro de 1997.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso 
XI, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Cria 01 (um) Cargo Provimento Efetivo de Procurador Jurídico, 
Padrão 10, Coeficiente 5,00, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, art. 3°, da Lei 
Complementar n.° 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 2° As especificações da categoria funcional, criada no art. 1°, são as 
constantes no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21
de novembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
ANEXO I
CARGO: Procurador Jurídico PADRÃO: 10 CLASSE: A
COEFICIENTE: 5,00
LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Município
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoria jurídica à administração 
Municipal dentro de suas competências técnicas e legais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: representar o Município em qualquer ação 
ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de
qualquer forma interessado; promover os atos judiciais e ou extrajudiciais pertinentes à 
cobrança da dívida ativa do Município; promover os atos judiciais e ou extrajudiciais 
necessários às desapropriações amigáveis ou judiciais; emitir parecer singular ou coletivo 
sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e 
demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados; assistir o Município nas 
transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; estudar, examinar e apoiar a 
Secretaria de Administração na elaboração e redação dos projetos de leis, decretos e 
regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer 
outros atos jurídicos; orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e 
incidência das leis e regulamentos; fixar as medidas que julgar necessárias para a 
uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação 
do Município; centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município; e 
realizar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Concurso Público
b) Idade: Mínima de 18 anos
c) Instrução: Nível Superior Específico e registro no respectivo 
Conselho de Classe
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas
b) ESPECIAL: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e 
uso de uniforme.

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