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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
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“Capital das Mudas, Flores e Frutas” jPROC. E s 053-PE/0
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PROJETO DE LEI Nº 045/2018.
CAMARA MUNICIPAL DE PAREC] NOVO
SADO E VOTADO ELITS É 18 Autoriza a contratação temporária
ResuLtaso | ema PODE MPAVOR de excepcional interesse público de
DA VOTAÇÃO | meme VOTOS CONTRA 01 (um) servidor para ocupar o
To Asstenções cargo de Professor Área I - Séries
Iniciais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e
com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área I - Séries Iniciais, com regime de 20
(vinte) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo
prazo máximo de 01 (um) ano.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
Área I - Séries Iniciais, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar
nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do
período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente
ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
julho de 2018. .
7
once É FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000
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