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Estado do Rio Grande do Sul
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
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PROJETO DE LEI Nº 044/2018.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI
DISCUTIDO E VOTADO EM... Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder pagamento de Valor Adicional
DA VOTAÇÃO [+ ONTRA aos Agentes Comunitários de Saúde
o ABSTENÇÕES vinculados ao Programa de Saúde da
Família.
1º SECRE TÁARIO
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos II e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder pagamento de
Valor Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Equipe de Saúde da
Família do Município, com recursos recebidos do Fundo Estadual de Saúde, nos termos do
Processo nº17200001013730.
Art. 2º O Valor Adicional autorizado por esta Lei será de R$ 481,65
(quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), a ser pago em parcela
única, a cada Agente Comunitário de Saúde em efetivo exercício de suas atividades no
ano de 2018.
Art. 30 A despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Fundo
Municipal de Saúde / Programa PACS, por transferência do Fundo Estadual de Saúde,
Repasse Adicional do Incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - Programa Saúde da
Família.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03
de julho de 2018.
F4
OREGINO soshd ISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000
Slunícipio de Paveci S2obo [e CeaREciavo
ns —L8D=-PE/Cão
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