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materia nº 48/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaALTERA ARTIGOS NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 380/1997 E Nº 1.857/2011.
native_id697

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-23 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2018-08-21 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.465, de 20 de agosto de 2018).
2018-08-21 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.465, de 20 de agosto de 2018.
2018-08-20 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2018-08-16 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2018-08-16 Proposição apresentada em Plenário U Para votação em regime de urgência, nos termos do §1º do art. 116 c/c com art. 135 do Regimento Interno.
2018-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2018-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-08-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL
SMunicípio de Pareci Pobo Secco
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” PROC. RS... 083-PE fua |
EM 02) 08 ; aolf
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018.
Altera artigos nas Leis
Complementares nº 380/1997
e nº 1.857/2011.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 230, da Lei Complementar nº 380, de
28 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 230. As contratações de que trata este capítulo terão dotação
orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo máximo
de 01 (um) ano.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, na hipótese de
existir interesse público.”
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 38, da Lei Complementar nº 1.857, de
18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. A contratação se dará pelo prazo de até 01 (um) ano.”
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de
julho de 2018. GAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM J j. bi
FR A FAVOR
OREGINO JOSÉ FRÁNCISCO, 'º'11100 SER
Prefeito Municipal E
ABSTENÇÕES
1º SEÇRETÁRIO
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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