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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL
SMunicípio de Pareci Pobo Secco
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” PROC. RS... 083-PE fua |
EM 02) 08 ; aolf
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018.
Altera artigos nas Leis
Complementares nº 380/1997
e nº 1.857/2011.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 230, da Lei Complementar nº 380, de
28 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 230. As contratações de que trata este capítulo terão dotação
orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo máximo
de 01 (um) ano.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, na hipótese de
existir interesse público.”
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 38, da Lei Complementar nº 1.857, de
18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. A contratação se dará pelo prazo de até 01 (um) ano.”
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de
julho de 2018. GAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM J j. bi
FR A FAVOR
OREGINO JOSÉ FRÁNCISCO, 'º'11100 SER
Prefeito Municipal E
ABSTENÇÕES
1º SEÇRETÁRIO
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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