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materia nº 47/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO MUNICIPAL DE DANÇAS FOCLÓRICAS ALEMÃS.
native_id699

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-16 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2018-08-16 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.461, de 03 de agosto de 2018).
2018-08-15 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.461, de 03 de agosto de 2018.
2018-08-03 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2018-08-02 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2018-08-02 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2018-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2018-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-07-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

mr Estado do Rio Grande do Sul
es À Município de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROJETO DE LEI Nº 047/2018.
Dispõe sobre a criação do Grupo
Municipal de Danças Folclóricas
Alemãs.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Grupo Municipal
de Danças Folclóricas Alemãs, do Município de Pareci Novo, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, objetivando O resgate histórico-cultural e a divulgação da tradição
e cultura alemã.
Art. 2º O Grupo Municipal de Danças Folclóricas Alemãs fica denominado
“BLUMENTANZGRUPPE”.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 18 de
julho de 2018.
4
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO em92/ 95 à 14 OREGINO SÉ NCISCO
1
f- dida: prefeito Municipal
VOTOS CONTRA
] ABSTENÇÕES
1º SECRETÁRIO
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
em 19) 03 j DOiS
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