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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 060/2013.
Cria um cargo efetivo de Motorista no Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo, artigo 3.o
, da Lei
Complementar Nº 381, de 28 de novembro de
1997, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO,
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo
68, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Cria 01 (um) cargo efetivo de Motorista, Padrão 04-2, Coeficiente
1,90, regime 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, art. 3°, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. As especificações das categorias funcionais, criadas pela
presente Lei, são as mesmas constantes na Lei Complementar n° 381, de 28 de
novembro de 1997, para o cargo de Motorista.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 05 de
julho de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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