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materia nº 60/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2013
Date 2013-07-05
EmentaCRIA UM CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-29 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-07-25 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-07-25 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-07-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.
2013-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada.Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 060/2013.
Cria um cargo efetivo de Motorista no Quadro dos 
Cargos de Provimento Efetivo, artigo 3.o
, da Lei 
Complementar Nº 381, de 28 de novembro de 
1997, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 
68, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Cria 01 (um) cargo efetivo de Motorista, Padrão 04-2, Coeficiente 
1,90, regime 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no Quadro dos Cargos de 
Provimento Efetivo, art. 3°, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. As especificações das categorias funcionais, criadas pela 
presente Lei, são as mesmas constantes na Lei Complementar n° 381, de 28 de 
novembro de 1997, para o cargo de Motorista.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 05 de 
julho de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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