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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 093/2013.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2010/2013 e na
LDO/2013, bem como a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais) no Orçamento Anual de 2013, em
virtude da seleção do Plano de Trabalho nº
0386377-018, SICONV nº 0158792012 firmado
com o Ministério dos Esportes.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte classificação funcionalprogramática:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
27. DESPORTO E LAZER
812. DESPORTO COMUNITÁRIO
139. PROMOCAO DO ESPORTE E TURISMO
1059. AMPLIAÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL PARECI NOVO
11.106. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 12.500,00
Recurso 001 - Livre
11.107. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 487.500,00
Rec. 1414 – Ampl. Estadio Municipal 0386377-08 Min Esportes
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira através do Ministério
dos Esportes, conforme seleção de Plano de Trabalho nº 0386377-08, SICONV nº
0158792012, visando a ampliação do Estádio Municipal de Pareci Novo, no valor de R$
487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, e quinhentos reais), e ainda, a
contrapartida municipal de R$ 12.500,00 (doze mil, e quinhentos reais), a qual terá a
redução da seguinte classificação funcional-programática:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
27. DESPORTO E LAZER
695. TURISMO
139. PROMOÇÃO DO ESPORTE E TURISMO
2071. PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS
11013. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC.- P.JURÍD. R$ 12.500,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27
de novembro 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
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