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materia nº 93/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2010/2013 E NA LDO/2013, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2013, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Nº 0386377-018, SICONV Nº 0158792012 FIRMADO COM O MINISTÉRIO DOS ESPORTES.
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-11 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.133, de 29 de novembro de 2013).
2013-12-11 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.133, de 29 de novembro de 2013.
2013-11-29 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-11-28 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-11-28 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-11-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 093/2013.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2010/2013 e na 
LDO/2013, bem como a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos 
mil reais) no Orçamento Anual de 2013, em 
virtude da seleção do Plano de Trabalho nº 
0386377-018, SICONV nº 0158792012 firmado 
com o Ministério dos Esportes.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte classificação funcional￾programática:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
27. DESPORTO E LAZER
812. DESPORTO COMUNITÁRIO
139. PROMOCAO DO ESPORTE E TURISMO
1059. AMPLIAÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL PARECI NOVO
11.106. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 12.500,00
Recurso 001 - Livre
11.107. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 487.500,00
Rec. 1414 – Ampl. Estadio Municipal 0386377-08 Min Esportes
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira através do Ministério 
dos Esportes, conforme seleção de Plano de Trabalho nº 0386377-08, SICONV nº 
0158792012, visando a ampliação do Estádio Municipal de Pareci Novo, no valor de R$
487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, e quinhentos reais), e ainda, a 
contrapartida municipal de R$ 12.500,00 (doze mil, e quinhentos reais), a qual terá a 
redução da seguinte classificação funcional-programática:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
27. DESPORTO E LAZER
695. TURISMO
139. PROMOÇÃO DO ESPORTE E TURISMO
2071. PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS
11013. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC.- P.JURÍD. R$ 12.500,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas 
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27
de novembro 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal

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