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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2018
Altera a redação dos artigos 15 e 55 e revoga o
art. 20 da Lei Orgânica do Município de Pareci
Novo.
Art. 1.º Os artigos 15 e 55 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15 ...............................
XVII - convocar Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos públicos municipais
para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto de interesse público previamente
determinado.
................................” (NR)
“Art. 55 ......................
§ 4º - O veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, com
parecer ou sem ele, em uma única discussão ou votação.
§ 5º - O veto somente será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, mediante
votação aberta.
...................... ” (NR)
Art. 2.º Revoga o art. 20 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo.
Art. 3.º A presente Emenda entra em vigor.na data da sua publicação.
Sala de sessões, 02 de agosto de 2018.
Ver. Inacio Francisco Mendel Ver. Delcio Idesio Kich
Presidente 1º Secretário
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Edson Henrique Müller
Vice-Presidente 2º Secretário
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