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materia nº 1/2018

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 15 E 55 E REVOGA O ART. 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id705

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-03 Proposição arquivada S Arquivamento realizado.
2018-08-30 Proposição aprovada S Criar Emenda à Lei Orgânica Municipal (Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 011/2018).
2018-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para votação em segundo turno.
2018-08-30 Proposição aprovada em 1º turno S Encaminhar para votação em segundo turno.
2018-08-16 Proposição aprovada em 1º turno P Proposta de Emenda à Lei Orgânica aprovada em primeiro turno. Aguardando votação em segundo turno.
2018-08-09 Parecer favorável da comissão P Parecer da CGP favorável.
2018-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P Para emissão de parecer da CGP.
2018-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-08-02 Proposição aprovada em 1º turno P Proposta de Emenda à Lei Orgânica aprovada em primeiro turno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2018
Altera a redação dos artigos 15 e 55 e revoga o 
art. 20 da Lei Orgânica do Município de Pareci 
Novo.
Art. 1.º Os artigos 15 e 55 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 15 ...............................
XVII - convocar Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos públicos municipais 
para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto de interesse público previamente 
determinado.
................................” (NR)
“Art. 55 ......................
§ 4º - O veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, com 
parecer ou sem ele, em uma única discussão ou votação. 
§ 5º - O veto somente será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, mediante 
votação aberta.
...................... ” (NR)
Art. 2.º Revoga o art. 20 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo.
Art. 3.º A presente Emenda entra em vigor.na data da sua publicação.
Sala de sessões, 02 de agosto de 2018.
Ver. Inacio Francisco Mendel Ver. Delcio Idesio Kich
 Presidente 1º Secretário
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Edson Henrique Müller
 Vice-Presidente 2º Secretário

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