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materia nº 50/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE URBANO NO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id717

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-19 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2018-09-19 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.467, de 14 de setembro de 2018).
2018-09-19 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.467, de 14 de setembro de 2018.
2018-09-14 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2018-09-13 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2018-09-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2018-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2018-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-08-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
[CÂMARA MUNICIPAL
Aecio e Pareci ago Pag ic
apital das Flores, Mudas e frutas À ão. ENETE |
PROJETO DE LEI Nº 050/2018.
Autoriza a criação e implantação de
Zona Especial de Interesse Urbano no
Município de Pareci Novo.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica criada Zona Espacial de Interesse Urbano localizada às margens
da Rodovia Transcitrus, situada na Localidade de Despique.
Parágrafo único: A área será composta pelo imóvel pertencente à MARISA
ISOLEIA FELL, MOISES FELL, GISSÉLI FELL SANTARÉM E JOSÉ LOPES SANTARÉM, com área
total de 28.662,56m?2 (vinte e oito mil e seiscentos e sessenta e dois metros e cinquenta e
seis centímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes da matrícula
nº 51.644, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei deverá ser destinado à
realização de desmembramentos e/ou implantação de loteamentos, de forma a fomentar o
desenvolvimento urbano e, consequentemente, econômico do Município, desde que
preenchidos os demais requisitos legais previstos no Estatuto da Cidade e na Lei de
Parcelamento do Solo. ,
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 28 de
agosto de 2018.
AMARA MUNICIPAL DE F
DISCUTIDO E VOTAD
VOTOS A FAVOR Prefeito Municipal
RESULTADO
voTOS JNTR
DA VOTAÇÃO = VOTOS CONTRA
-ABSTENÇÕES
1º SECRETÁRIO
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000

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