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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio ve Parecíi Aobo
“Capital das Aludas, Floves e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 052/2018.
Aprova o Plano Municipal
Decenal de Direitos Humanos da
Criança e do Adolescente, para o
decênio 2017/2027.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso de minhas atribuições legais conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos da
Criança e do Adolescente para o decênio 2017-2027, constante no Anexo Único desta Lei,
com vistas ao cumprimento dos objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e, de conformidade com a Resolução
nº 161/2013 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos da
Criança e do Adolescente, para o decênio 2017-2027:
I - fortalecimento dos vínculos familiares com crianças e adolescentes;
II - elevação da autoestima em busca do equilíbrio emocional das crianças e
adolescentes;
III - fortalecimento dos vínculos comunitários e integração nos grupos
existentes no Município, bem como criação de novos grupos de apoio;
IV - reduzir o numero de dependentes de substâncias psicoativas lícitas e
prevenir a existência de pessoas dependentes de substâncias psicoativas ilícitas com
trabalho assíduo com a família, criança e adolescente;
V — estimular a participação social e o controle social nas devidas instâncias;
VI - qualificação profissional através de parcerias de trabalho como aprendiz;
VII - mais informações e conhecimento sobre o ECA;
VIII - elevar o protagonismo juvenil, preparar e oportunizar os jovens ao
mercado de trabalho com qualidade;
IX - mais qualidade de vida para nossas crianças e adolescentes;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000
Estado do Sto Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
Art. 3º As metas previstas no Anexo Único desta Lei, deverão ser cumpridas
no prazo de vigência do Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos da Criança e do
Adolescente 2017-2027.
Art. 4º O Município deverá promover a realização de Conferências Municipais
com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do Plano Municipal Decenal de Direitos
Humanos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do
Adolescente - CMDCA articulará e coordenará as Conferências Municipais prevista no caput
deste artigo, as quais realizar-se-ão com intervalo de até quatro anos entre elas, com o
objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos da Criança
e do Adolescente e subsidiar a elaboração do plano para o decênio subsequente.
Art. 5º O Plano Plurianual - PPA, as Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
os Orçamentos Anuais - LOA, serão elaborados de forma a assegurar a consignação de
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano
Municipal Decenal de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente para o decênio 2017-
2027, a fim de viabilizar a sua plena execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24 de
setembro de 2018.
Duo A Dari
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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